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O que é?
Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara ao Tabelião sua vontade, para depois de sua morte.
O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais.
Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima (metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens (a outra metade).
Atenção: você sabia que muitos litígios podem ser evitados mediante um planejamento sucessório feito através de testamento?
Quais são os requisitos do testamento público?
O testamento público é um ato personalíssimo que deve ser feito pessoalmente pelo interessado perante um Tabelião de Notas.
Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o Tabelião pode fazer um testamento público.
A lei exige a presença de 2 (duas) testemunhas para o ato.
Atenção: o testamento público, diferentemente do testamento particular, é o mais seguro, na medida em que fica arquivado no livro do Tabelião, e sua existência fica registrada no Registro Central de Testamentos (RCTO), módulo integrante da Censec, que é obrigatoriamente consultado na ocasião da abertura de qualquer inventário; caso exista testamento ou herdeiro menor e/ou incapaz, o inventário deverá ser judicial.
É possível alterar o conteúdo de um testamento?
O que é testamento cerrado?
Atenção: em caso de perda do testamento cerrado ou rompimento do lacre, ele não poderá ser cumprido, uma vez que não fica arquivado nos livros do Tabelião nem no Registro Central de Testamentos (RCTO).
O que é “testamento vital”?
Na verdade, não se trata de testamento, mas de escritura pública de declaração, na medida em que o testamento tem vigência apenas após a morte do testador, diferentemente da declaração diretiva antecipada de vontade.