Serviços > Abertura e Reconhecimento de firma
O que é?
Firma é assinatura.
Para a realização do reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha aberto, previamente, no tabelionato de notas, uma ficha de firma, que é o depósito do padrão de sua assinatura (ficha de firma).
A ficha de firma não tem prazo de validade, mas é necessária a sua atualização caso a assinatura seja alterada.
Como é feito?
Documentos necessários
- Documentos de Identificação, dentre os quais podem ser aceitos: Cédula de Identidade ou RG;
- Registro Geral ou o modelo atual da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei nº 6.206/75, pelos órgãos de classe tais como OAB, CRM, CREA, entre outros, ou Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha, Aeronáutica e carteira de identificação funcional dos Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Certidão de Casamento (*somente para a mulher/homem que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade);
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, no caso de estrangeiros com visto permanente (*Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem essa idade ou deficientes físicos estão dispensados da renovação desse documento);
- Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do MERCOSUL (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia), para estrangeiros com visto provisório.
Observações:
1) O reconhecimento de firma será:
a) por autenticidade – reconhecimento feito pela confirmação de que a pessoa que assina um determinado documento é realmente quem se diz o ser, devendo o signatário ser identificado através de documento de identidade com foto pelo Tabelião ou pelo substituto, e assinar em sua presença;
ou
OBS: Para o reconhecimento por autenticidade, será obrigatória a presença do signatário, que apresentará documento de identidade e de inscrição no CPF, podendo tais exigências ser estendidas ao reconhecimento por semelhança, a critério do Tabelião.
b) por semelhança – reconhecimento feito pelo Tabelião ou pelo substituto, através da comparação das assinaturas do documento com aquelas contidas no livro de depósito de firmas e fichas de firmas arquivadas no Serviço, verificando-se a similitude das mesmas.
– Pessoas semi-alfabetizadas e portadoras de deficiência visual podem abrir firma, sem a necessidade de comparecer ao cartório acompanhadas de testemunhas.
2) Analfabeto: não há como abrir firma de analfabeto com sua impressão digital;
3) Pessoa com deficiência visual: pode abrir firma normalmente.
4) Em casos de menores de 18 anos e maiores de 16 anos, é possível, a depender do documento, a abertura e reconhecimento de firma;
5) É vedado o reconhecimento de firma em documento sem data, incompleto ou que contenha espaços em branco no contexto.